Cesto acoplado: quais normas de segurança esse equipamento deve atender?

O cesto acoplado é uma caçamba ou plataforma que fica junto a um guindaste para elevação de pessoas e execução de trabalho em altura.

Ele pode, ainda, elevar material de apoio indispensável para realização de serviços em aplicações até 1000 Volts, desde que tenha isolamento apropriado.

Geralmente utilizado para manutenção e limpeza de fachadas, poda de árvores e para arrumar máquinas e fazer acabamentos em obras, exige atenção especial com relação à segurança.

Existe, portanto, uma norma específica para definir as regras no uso deste equipamento, que segue o Anexo XII, dentro da Norma Regulamentadora (NR) 12 – Máquinas e Equipamentos, publicado no Diário Oficial da União em dezembro de 2011.

É importante, dentro das regras, compreender a diferença entre cesto aéreo e cesto acoplado.

Conforme o Anexo XII da NR 12, cesto aéreo é o equipamento destinado à elevação de pessoas para execução de trabalho em altura, que possui braço móvel, articulado, telescópico ou misto, com caçamba ou plataforma. Ele precisa contar com isolamento adequado para altas tensões e é indicado para operações no potencial (linha viva) acima de 1000 Volts.

Enquanto que o cesto acoplado é a caçamba ou plataforma acoplada a um guindaste para elevação de pessoas e execução de trabalho em altura, podendo também elevar material de apoio indispensável para realização de serviços em aplicações até 1000 Volts, desde que tenha isolamento apropriado. O cesto, neste caso, pode se desacoplar da lança, liberando o guindaste para movimentação de cargas.

O cesto deve ser produzido com material isolante e com liner. O cesto acoplado não é recomendado para operações que envolvam contato com rede energizada acima de 1000 Volts.

O Anexo XII cita ainda o cesto suspenso, que é integrado por sistema de suspensão e a caçamba ou plataforma suspensa por equipamento de guindar que atenda aos requisitos de segurança. Indicado para grandes alturas, como manutenção e instalação de pás eólicas.

As operações devem ser acompanhadas por técnicos de segurança e só devem ser consideradas quando não for possível aplicar outros recursos, como o cesto aéreo ou o cesto acoplado.

Normas para o cesto acoplado

  • O comando deve ocorrer na parte interna do cesto, já que o operador precisa ter autonomia para movimentar o equipamento.
  • O operador não deve interferir no nivelamento do cesto, que deve ser automatizado.
  • Deve haver um cinto de segurança para o operador e um adicional.
  • Os braços de sapata, que estabilizam o equipamento, precisam ser abertos em sua totalidade para o lado de operação do cesto, que só pode ser movimentado se houver segurança na estabilidade do mesmo.
  • Os equipamentos devem passar por inspeções periódicas e testes, que garantam que está funcionando em perfeitas condições.
    A fiscalização deve ser realizada por fiscais do Ministério do Trabalho.

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