Quais os EPI’S e EPC’S para cada equipamento?

Segurança é uma prioridade em qualquer tipo de trabalho, entretanto, quando se fala em trabalhos com movimentação de cargas, grandes obras, etc. precisam ter segurança redobrada. Para maior proteção existem os EPI’s e EPC’s, equipamentos e métodos aplicados para proteger a saúde e integridade física dos colaboradores e visitantes que frequentam o local de trabalho.

Diferença entre EPI E EPC

Um é utilizado de forma particular e outro de forma coletiva, porém ambos se completam e fazem o trabalho ficar muito mais seguro.

O que é EPI?

A sigla EPI significa Equipamentos de Proteção Individual, são especificamente destinados a proteção e saúde individual dos colaboradores. A NR-06 emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego obriga as empresas a fornecerem o EPIs gratuitamente – de acordo com as necessidades da função exercida – afinal a proteção e segurança do trabalhador é obrigação do contratante.

EPI’s mais utilizados

Para cada trabalho existe um um equipamento correto a ser usado, mas de uma forma geral
existem alguns que vão sempre estar na lista de prioridades. Vamos a lista:
– Proteção para a cabeça: capacete;
– Proteção para os olhos e face: óculos e máscaras;
– Proteção auditiva: protetor auricular, abafadores;
– Proteção respiratória: respirador;
– Proteção para o tronco: coletes;
– Proteção para os membros superiores: luvas e braçadeiras;
– Proteção para os membros inferiores: botas e calças

O que é EPC?

A sigla EPC significa Equipamentos de Proteção Coletiva, ficam instalados na estrutura física da empresa garantindo a segurança durante o expediente de trabalho. São colocados em pontos estratégicos para orientar da melhor forma possível todos os colaboradores. O EPC é orientado e regulado pela NR – 04 sob a supervisão do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

Tipos de EPC

A proteção coletiva não tem muitas mudanças, são extremamente obrigatórias para assegurar a segurança dos colaboradores dentro do ambiente de trabalho, vamos a lista:
– Alarmes;
– Barreira contra luminosidade;
– Barreira contra radiação;
– Corrimãos;
– Exaustores;
– Fitas;
– Grades e sistemas de bloqueio;
– Placas de sinalização.

Qual é o objetivo do EPC?

Além de orientar os trabalhadores no dia a dia, uma das principais funções dos EPC’s são de evitar os visitantes desavisados a entrar em áreas perigosas.
Tinta zebrada, cones dentre outros equipamentos são colados e devem ser respeitados a risca.

Quantos extintores e quais tipos preciso ter?

Os extintores são um EPC que serão encontrados independentemente do local onde se esteja. Sua principal diferença é apenas a quantidade. Em locais de grande escala precisam de um número maior de extintores do que um escritório que é apenas uma sala. O que difere também é a quantidade de saídas de emergência.

Tipos de extintores

Os tipos de extintores são:
– Água (H20) – Indicado para incêndios do tipo de classe A: Se o princípio for por materiais como madeiras, tecidos, papéis, borrachas, plásticos e fibras orgânicas.
– Gás Carbônico (CO2) – Indicado para incêndios do tipo B e C: Se o principio for por materiais combustíveis e líquidos inflamáveis e também contra fogo de equipamentos elétricos.
– Pó Químico – Indicado para incêndios do tipo A,B e C: Pode ser usado para a contenção de fogo de praticamente qualquer natureza.
– Espuma Mecânica – Indicado para incêndios do tipo A e B: proibido Para incêndios de classe C.

Para mais informações acesse o site oficial do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo: www.corpodebombeiros.sp.gov.br/

O que diz a Lei?

As leis estão se tornando cada vez mais rígidas fazendo com que o número de acidentes de trabalho diminua cada vez mais. A Lei de número 6514 de dezembro de 1977, Capítulo V da CLT, discorre sobre a regulamentação da medicina e segurança do trabalho. Segue alguns trechos:

Artigo 166:
“A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”.
Artigo 167:
“O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho”.

Já a regulamentação acerca do uso dos Equipamentos de Proteção Individual é estabelecida pelas NR (Normas Regulamentadoras) 6 e 9, também do Ministério do Trabalho e Emprego. E como já citamos:
NR 6:
“6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”
NR 9:
“9.1 Do objeto e campo de aplicação:
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais”.

O funcionário pode se recusar a usar?

Não! Ele não pode se recusar a utilizar os EPI, a lei é bem clara e é feita para manter a segurança do colaborador. Caso ele não use, ele estará desrespeitando a lei.

NR 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria
de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

A empresa deve fazer um trabalho muito bem feito de conscientização sobre a utilização dos equipamentos, além de distribuir os EPI’s corretamente.

Caso a fiscalização encontre algum colaborador sem os equipamentos a empresa terá como comprovar que faz a sua parte e cabe a responsabilidade do empregado não estar utilizando os mesmos.

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